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TOMBAMENTO DA IGREJA DE SANTANA, EM PIRAÍ

04/07/2018 | Notícias
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Crédito:
Legenda: Igreja de Santana do Piraí

   Foi publicado em 29 de junho de 2018, no diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o tombamento da Igreja de Santana do Piraí, incluindo a Casa Paroquial e o Parque Natural Municipal Mata do Amador.

   "A Matriz foi construída, e, segundo a inscrição no entablamento que encima a portada principal, a data de referência da construção da igreja é 1832. Em consulta ao Arquivo Municipal de Piraí, confirmamos que a conclusão das obras da Igreja se deu em dezembro de 1841, ano de sua inauguração. Sua imponência é um marco na cidade de Piraí. Em consequência de fatos da sua história, incluindo embates entre os párocos e a irmandade do Santíssimo. Sacramento de Santana, a Paróquia não possui as mesmas características de seu projeto inicial. As mudanças mais significativas nos são descritas pelo Padre Reynato Breves, que ao listar todos os sacerdotes que foram párocos da Matriz relata também as mudanças que os mesmos realizaram na Igreja. Tais mudanças vão de trocas de imagens, realização de obras, doações, vendas e até mesmo roubo de ornamentos." (Processo de Tombamento)

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

EDITAL

O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - INEPAC - NOTIFICA aos proprietários ou a quem interessar possa que, nos termos do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 5.808, de 13 de julho de 1982, e tendo em vista a CIÊNCIA PRÉVIA do Exmo. Senhor Governador do Estado, publicado no DOERJ de 15 de junho de 2018, fica determinado o TOMBAMENTO PROVISÓRIO dos bens localizados no município de Piraí, abaixo relacionados: - Igreja Sant'ana do Piraí - Paróquia de Santana e seu acervo, localizada na Rua Pio XII, 236, Centro; - Casa Paroquial, localizada na Rua Pio XII, 265, Centro; e - Parque Natural Municipal Mata do Amador, localizado de acordo com a Lei Municipal nº 447, de 08 de abril de 1997. Fica estabelecido como área de tutela para proteção da ambiência, o polígono demarcado no mapa contido às fls. 25. Processo nº E- 18/001/453/2018. Id: 2115889

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