Governo do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Patrimônio Cultural
Bens Tombados

Nome: Centro Histórico de Valença (parte II - Conjuntos Arquitetônicos Urbanisticos e Paisagísticos)
Número do processo: E-18/001.004/2004

Este tombamento inaugurou um programa, acalentado pelo Inepac, de Preservação dos Centros Históricos das Cidades Fluminenses, tendo por objetivo valorizá-los e salvaguardá-los da destruição, visando contribuir para a consolidação da identidade cultural do Estado. Tendo como origem um aldeamento indígena no fim do século XVIII, Valença encontrou seu apogeu no desenvolvimento da cultura do café, sendo elevada à categoria de cidade em 1857. Nesse período foram executadas importantes obras, como o chafariz na praça D. Pedro II, o cemitério da rua do Riachuelo, o Paço Municipal, a Cadeia, a Santa Casa da Misericórdia, a conclusão das igrejas de N. S. do Rosário e da Matriz de N. S. da Glória. Além de obras de iluminação pública, ajardinamento, calçamento, água encanada, a construção de um teatro e de numerosas residências. Após a abolição da escravatura e em função da concorrência do café cultivado no oeste paulista, toda a região do vale teve sua economia estagnada. Apenas com a instalação de fábricas no início do século XX, como a de Tiras e Bordados, de Tecidos Santa Rosa, a Fábrica Progresso e a implantação de um amplo sistema ferroviário, a economia de Valença retoma suas atividades, reforçadas ainda pela produção leiteira. Ao longo do século XX a cidade se expande, preservando elementos significativos de sua estrutura original, sobrepondo-se a antigos caminhos de viajantes que, no passado, desbravaram as serras. Hoje, generosas praças marcam, de forma peculiar, a conformação urbana da cidade, com belos jardins de farta arborização, atribuídos a paisagistas renomados, como Auguste Françoise Marie Glaziou. Tudo isso emoldurado por uma paisagem natural de extrema beleza, composta pelas encostas da Serra dos Mascates. Os estudos de tombamento basearam-se no Inventário dos Bens Culturais Imóveis de Valença, elaborado pela Prefeitura Municipalde Valença, através da ação do Ministério Público Estadual.

– Praça Paulo de Frontin e adjacências, setor I;

– Praça XV de Novembro, Praça da Bandeira, Praça Padre Gomes Leal, praça Balbina Fonseca,rua Coronel Leite Pinto e adjacências,setor II;

– Praça Visconde do Rio Preto e adjacências,setor III;

– Rua Dr. Souza Nunes, rua Coronel Benjamin Guimarães e rua Dr. Figueiredo, setor IV;

– Avenida Nilo Peçanha, no seu trecho compreendido entre a rua Bernardo Viana e a ruaJoão Pereira, setor V;

– Rua Silva Jardim, no seu trecho compreendido entre a avenida Nilo Peçanha e a rua Comendador José Fonseca, setor VI;

– Rua dos Mineiros, setor VII.

Tombamento Provisório: 01.12.2004

Tombamento Definitivo:

Localizacão:
  • SETOR I : CONJUNTO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO DA PRAÇA PAULO DE FRONTIN e ADJACÊNCIAS, constituído de bens especialmente tombados e bens tutelados para proteção da ambiência. Ficam considerados como bens especialmente tombados: . PRAÇA DR. PAULO DE FRONTIN e todos seus elementos paisagísticos, obras de arte e equipamentos. . Antigas OFICINAS E ESCRITÓRIOS DA REDE FERROVIÁRIA CENTRAL DO BRASIL, posteriormente unidade da FÁBRICA SANTA ROSA, à Praça Dr. Paulo de Frontin n.º 249. . Antiga ESTAÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA CENTRAL DO BRASIL, atual RODOVIÁRIA PRINCESA DA SERRA, à Praça Dr. Paulo de Frontin n.º 137-A. . PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS, composta por quatro canteiros. . Antigas OFICINAS E ESCRITÓRIOS DA REDE FERROVIÁRIA CENTRAL DO BRASIL, posteriormente depósito da FÁBRICA SANTA ROSA, à Praça Dr. Paulo de Frontin n.ºs 12, 400, 400-A, 400-B, esquina com a Rua Dr. Figueiredo. . HOTEL VALENCIANO e terreno onde está implantado, à Praça Dr. Paulo de Frontin n.º 360. . Antiga FÁBRICA DE RENDAS e BORDADOS, à Rua Dr. Figueiredo n.º 425, esquina com Rua João Pereira, incluindo as vilas operárias: Vila Ana Jannuzzi (casas de n.º 1 ao n.º 9) e a vila anexa composta de oito casas voltadas para a Rua João Pereira, n.ºs 73, 77, 91, 93, 107, 111, 119 e 129. Ficam considerados como bens tutelados para proteção da ambiência: Rua Dr. Figueiredo: . imóveis n.ºs 233, 287, 293, 322 e 479 (localizados junto à Praça Paulo de Frontin); . imóvel n.º 372//372-A/B/C/D e 372-2. . construções anexas à Fábrica de Rendas e Bordados, edificadas dentro do terreno da referida fábrica, onde se inclui o prédio do varejo, n.º 461; Rua Mario Castilho: imóvel n.º 89. Avenida Professora Silvina Borges Graciosa: imóveis n.ºs 02 e 543. Rua João Pereira: imóveis n.ºs 54, 66, 78, 88 e 114/114-A/B/C/D/E. Fica estabelecido como parâmetro de preservação para a proteção da ambiência, no Setor I, a altura máxima de 5,50 m (cinco metros e meio), incluídos todos os elementos construtivos. SETOR II : CONJUNTO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO FORMADO PELA PRAÇA XV DE NOVEMBRO, PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA PADRE GOMES LEAL, PRAÇA BALBINA FONSECA, RUA CORONEL LEITE PINTO E ADJACÊNCIAS, constituído de bens especialmente tombados e bens tutelados para proteção da ambiência: Ficam considerados como bens especialmente tombados: . PRAÇA XV DE NOVEMBRO, incluindo todos seus elementos paisagísticos, obras de arte e equipamentos. . PRAÇA DA BANDEIRA, incluindo todos seus elementos paisagísticos, obras de arte e equipamentos. . Antigo SOLAR DOS NOGUEIRA, incluindo o terreno onde está implantado, à Praça da Bandeira nº 174/256, hoje s/n.º e em ruínas, na esquina com Rua Padre Luna. . CATEDRAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, à Praça Padre Gomes Leal n.º 365. . COLÉGIO ESTADUAL BENJAMIN GUIMARÃES e o terreno onde está implantado, à Praça Padre Gomes Leal n.º 303. . PAVILHÃO LEONI, incluindo a superfície da Praça Padre Gomes Leal s/n.º. . Antigo SOLAR DOS FARINA e DOS ARIOSA e o terreno onde está implantado, à Praça XV de Novembro n.º 452, esquina com Rua Conde de Valença. . Imóvel constituído pelos n.ºS 567, residência, 557, Restaurante Colonial, e s/n.º, desocupado, incluindo jardins e terreno onde está implantado. . Antigo SOLAR DOS PAIVA MATTOS e o terreno onde está implantado, à Praça XV de Novembro n.º 539. . Casa n.º 06 da Rua Coronel Leite Pinto e terreno onde está implantada, na esquina com a Praça XV de Novembro. . Casa n.º 7 da Rua Coronel Leite Pinto. . Casa n.º 632 da Praça XV de Novembro, Centro Espírita de Valença. . Casa n.º 655 da Praça XV de Novembro. . CÂMARA MUNICIPAL, incluindo o terreno onde está implantada, à Praça XV de Novembro n.º 676. . COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e antigo SOLAR MORENO D’ALAGÃO, atual Capela e Clausura do Colégio, e terreno onde estão implantados, à Praça XV de Novembro n.º 50. . Imóvel constituído pelos n.ºs 184, 186 e 188 da Praça da Bandeira e o terreno onde está implantado. . Antigo SOLAR DOS CALMON e terreno onde está implantado, à Praça da Bandeira n.º 204/207/209. . BECO DA GLÓRIA e o conjunto de casas que o compõem, à Rua Dr. Ernesto Cunha, n.ºs 56 e 30. . SANTA CASA DE MISERICÓRDIA e anexos, à Praça Balbina Fonseca n.º 186, ao lado do Hospital, n.º 105. Ficam considerados como bens tutelados para proteção da ambiência: Praça XV de Novembro e Praça Bandeira: os demais imóveis localizados entre as ruas Araujo Leite e dos Mineiros, incluindo os imóveis nºs 17, 27 e 35 da Rua Vito Pentagna e n.ºs 02 e 03/loja-A da Rua dos Mineiros. Fica estabelecido como parâmetro de preservação neste trecho, a altura máxima de 7,50 m (sete metros e meio), incluídos todos os elementos construtivos. Praça da Bandeira e Praça Padre Gomes Leal: os demais imóveis localizados entre as ruas Padre Luna e Dr. Ernesto Cunha. Fica estabelecido como parâmetro de preservação neste trecho a altura máxima de 5,50 m (cinco metros e meio), incluindo todos os elementos construtivos. Praça Padre Gomes Leal e Praça XV de Novembro: os demais imóveis localizados entre as ruas Domingos Mariano e Coronel Leite Pinto. Fica estabelecido como parâmetro de preservação neste trecho a altura máxima de 5,50 m (cinco metros e meio), incluindo todos os elementos construtivos. Praça XV de Novembro e Praça Balbina Fonseca: os demais imóveis da Praça XV de Novembro e da Rua Coronel Leite Pinto, localizados entre as ruas Vito Pentagna e Dom André Arcoverde. Fica estabelecido como parâmetro de preservação neste trecho a altura máxima de 5,50 m (cinco metros e meio), incluindo todos os elementos construtivos. SETOR III : CONJUNTO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO FORMADO PELA PRAÇA VISCONDE DO RIO PRETO E ADJACÊNCIAS, constituído de bens especialmente tombados e bens tutelados para proteção da ambiência: Ficam considerados como bens especialmente tombados: . PRAÇA VISCONDE DO RIO PRETO incluindo o coreto e todos seus elementos paisagísticos, obras de arte e equipamentos, à exceção dos quiosques de alvenaria, guarita e cabine telefônica. . PALÁCIO EPISCOPAL e o terreno onde está implantado, à Praça Visconde do Rio Preto n.º 375. . Antigo PALACETE VISCONDE DO RIO PRETO, atual COLÉGIO ESTADUAL THEODORICO FONSECA, e o terreno onde está implantado, incluindo jardins, campo de futebol, construções anexas e a PORTADA ORIGINAL NA RUA SILVA JARDIM, à Praça Visconde do Rio Preto nº 401. . PADARIA PENTAGNA e o terreno onde está implantada, à Praça Visconde do Rio Preto nº 16. . Antiga CASA AMIDEE BERGER, localizada no n.º 38 da Praça Visconde do Rio Preto e n.º 172 da Rua dos Mineiros. . Prédio n.º 74/74-A/74-B da Praça Visconde do Rio Preto, pertencente à Associação Balbina da Fonseca. , - _ - Valença
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